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Divórcio, quando o "para sempre" acaba, o que fazer?

  • Foto do escritor: LUANA AUXILIADORA FREITAS NEGRETT
    LUANA AUXILIADORA FREITAS NEGRETT
  • 27 de fev.
  • 2 min de leitura

O divórcio é o instituto jurídico que dissolve o vínculo conjugal, pondo fim à relação de casamento e às obrigações entre os cônjuges. Pode ser realizado de maneira consensual ou litigiosa, conforme o acordo entre as partes, e engloba questões como a partilha de bens, a guarda dos filhos, o pagamento de pensão alimentícia, entre outros aspectos relevantes. A seguir, abordaremos as formas e etapas do processo de divórcio.

1. Divórcio Consensual

O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes estão de acordo com a dissolução do casamento e conseguem estabelecer um entendimento sobre as questões relevantes, como guarda de filhos, divisão de bens e pensão alimentícia. Esse tipo de divórcio é mais rápido e menos oneroso, podendo ser realizado de forma extrajudicial, caso não haja filhos menores ou incapazes, ou judicialmente, quando se envolvem menores ou bens a serem partilhados.

  • Extrajudicial: Quando as partes estão completamente de acordo, o divórcio pode ser feito em cartório, com a assistência de advogados, sem a necessidade de um juiz, tornando o procedimento mais célere.

  • Judicial: Quando, apesar do acordo, há questões pendentes que necessitam da supervisão do juiz, como partilha de bens complexa ou guarda de filhos, o divórcio consensual é realizado judicialmente, com sentença homologatória.

2. Divórcio Litigioso

O divórcio litigioso ocorre quando as partes não chegam a um acordo sobre algum ponto, como guarda dos filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens. Nesse caso, o processo é conduzido judicialmente, com a necessidade de intervenção do juiz para resolver os conflitos. O divórcio litigioso pode envolver mais tempo e custos, pois demanda a apresentação de provas e a realização de audiências.

3. Aspectos Abrangidos pelo Divórcio

O divórcio envolve, além da simples dissolução do casamento, a resolução de várias questões conexas, como:

  • Partilha de bens: Definição sobre como os bens adquiridos durante o casamento serão divididos entre as partes, respeitando o regime de bens adotado no casamento (comunhão universal, comunhão parcial, separação total, etc.).

  • Guarda de filhos: Estabelecimento da guarda dos filhos menores, com possibilidade de guarda compartilhada ou unilateral, conforme o melhor interesse da criança.

  • Pensão alimentícia: Definição sobre o valor e a responsabilidade de um dos cônjuges ou de ambos em fornecer pensão alimentícia para os filhos ou, em alguns casos, para o ex-cônjuge.

  • Direitos sobre o nome: Em casos de divórcio, o cônjuge pode decidir se manterá o nome do ex-marido ou retornará ao nome de solteiro.

O processo de divórcio visa garantir que todos esses aspectos sejam resolvidos de forma justa, observando os direitos dos envolvidos, especialmente o melhor interesse dos filhos.

4. Conclusão

O divórcio é um processo que pode ser realizado de forma consensual ou litigiosa, dependendo da situação das partes. Independentemente da modalidade, é essencial garantir que as decisões tomadas atendam às necessidades e direitos de todos, especialmente no que se refere aos filhos e à divisão de bens. O auxílio de um advogado especializado é fundamental para assegurar que o procedimento transcorra de forma adequada e eficiente.

 
 
 

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